Como se comportar durante uma abordagem policial? Que direitos eu tenho quando isso acontece? O que o policial pode, ou não, fazer?
Tentando dirimir essas dúvidas, trazemos aqui uma espécie de manual para o cidadão que for submetido a esse procedimento, no intuito de facilitar o relacionamento da polícia com a pessoa abordada e de evitar constrangimentos e desprazeres, bem como diminuir os níveis de stress dos envolvidos nesse momento crítico, de restrição legal do direito de ir e vir, que é a abordagem policial. A base para esse texto é a cartilha “A Polícia me parou. E agora?”, disponibilizada pelo Ministério da Justiça, através do Programa de Apoio Institucional às Ouvidorias de Polícia e Policiamento Comunitário – SEDH/PR. Vamos lá…
1. O que fazer quando for abordado pela polícia
De acordo com o Código de Processo Penal, a polícia pode abordar as pessoas e revistá-las sempre que presenciar alguma atitude suspeita. Se você for parado pela polícia, alguns comportamentos podem ajudar a impedir que a situação se transforme em conflito:
- Fique calmo e não corra;
- Ao ver uma barreira policial, diminua a velocidade, baixe todos os vidros do carro e ligue a luz interna para que o policial possa visualizar quem está dentro do veículo;
- Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco;
- Não discuta com o policial nem toque nele;
- Obedeça estritamente o comando do policial;
- Não faça ameaças ou use palavras ofensivas;
2. Andar sem documentos é crime?
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação. Vejam o que diz a Lei de Contravenções Penais:
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f’az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.
3. Ao ser abordado você tem direito a…
- Saber a identificação do policial;
- Ser revistado apenas por policiais do mesmo sexo que você, desde que isso não comprometa a segurança e o bom andamento das atividades. Caso contrário, a lei permite expressamente que um policial masculino proceda busca pessoal em mulher, quando assim se fizer necessário. É um procedimento técnico, profissional, lastreado em padrões definidos de conduta, sem espaço para amadorismo.;
- Acompanhar a revista de seu carro e pedir que uma pessoa que não seja policial a testemunhe;
- Ser preso apenas por ordem do juiz ou em flagrante;
- Em caso de prisão: não falar nada além de sua identificação, e de avisar sua família e seu advogado;
- Não ser algemado se não estiver sendo violento ou tentando fugir da abordagem ou apresentar riscos ao policial.
4. No caso de abuso…
Se algum policial desrespeitar os seus direitos, tente se lembrar e anotar o nome, a identificação e a aparência dele, o número da viatura em que ele estava e o nome das testemunhas que presenciaram os fatos. Se você for vítima de violência, tortura, extorsão, maltrato, discriminação ou humilhação praticados por policiais, procure a Ouvidoria de Polícia do seu Estado. Os bons policiais e a sociedade como um todo ficará muito grata em identificar maus profissionais, para que sejam sancionados à altura.
Mas lembre sempre que o policial está cumprindo seu dever ao realizar buscas pessoais quando há fundada suspeita, na tentativa de garantir a segurança da sociedade da qual fazemos parte — principalmente no estado crítico em que vivemos.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
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