quinta-feira, 3 de junho de 2010

Partidos políticos devem estar atentos ao calendário eleitoral

Faltando exatamente quatro meses para as eleições deste ano, os partidos políticos começam a contagem regressiva para as últimas articulações, alianças e entendimentos para a efetivação de apoios que possam somar nos palanques. Além das conversas de bastidores, os dirigentes partidários também devem estar atentos ao calendário eleitoral que terá início no período de 10 a 30 de junho com a realização das convenções partidárias.

Após a homologação das candidaturas nas convenções, os postulantes a uma vaga nas eleições de outubro ou representantes das legendas devem se preocupar em registrar os nomes escolhidos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que a candidatura seja confirmada. O registro das candidaturas definidas nas convenções partidárias podem ser feitas até o dia 5 de julho, das 8 às 19h.

A diretora geral do TRE, Andréa Campos, alerta sobre a importância de fazer o registro no órgão o quanto antes. "A maioria dos partidos deixa para registrar as candidaturas noúltimo dia. Isso não deveria acontecer. Os responsáveis devem procurar o TRE logo após as convenções", disse. O candidato que por algum motivo não tiver sua candidatura registrada nesse período, pode dar entrada no registro individualmente no TRE até 10 de julho. Os partidos ou pré-candidatos que esquecerem algum desses prazos correm o risco de ter a candidatura impugnada.

Andréa explica que os partidos não precisam informar o TRE sobre a realização das convenções. Entretanto, as legendas devem obedecer às normas e não fazer propaganda eleitoral antecipada. "Durante as convenções só pode ter propaganda do partido e do candidato próximo ao local onde será realizada a convenção", alerta. A propaganda eleitoral só estará liberada a partir do dia 6 de julho.

O TRE está atento às atitudes dos partidos e dos pré-candidatos. Três juízes auxiliares estão com a responsabilidade de julgar possíveis ações de propaganda eleitoral irregular, captação ilícita de votos, condutas vedadas (o que é proibido aos pré-candidatosnesse período), reclamações e representações. "Caso o juiz considere o candidato ou partido culpado e este recorrer, a ação segue para o pleno decidir em segunda instância", esclarece Andréa.

Redação ClicRn com Diário de Natal

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